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Marketing Político: O que pode e o que não pode ser veiculado nas mídias sociais

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Ser Social Media na atual situação política do Brasil não é fácil, ainda mais com as novas leis regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sancionadas pelo Presidente da República em 06 de outubro de 2017 sobre atuação no Marketing Político.

A Lei n° 13.488/17 promove uma Minirreforma Eleitoral e propõe diversas alterações na já conhecida Lei n° 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições no Brasil.

Assim, para te ajudar a entender o que pode e o que não pode ser veiculado na internet, montamos um guia com um resumo das principais mudanças e trouxemos neste post um monte de links úteis para facilitar o seu trabalho com Marketing Político.

Confirmação de identidade e autorizações

Marketing Político

Antes de qualquer coisa, é importante destacar que as propagandas eleitorais nas mídias sociais só podem ser realizadas a partir do dia 16 de agosto de 2018 – confira o calendário oficial aqui. Logo, se você publicou qualquer conteúdo antes dessa data, é importante removê-lo, pois o descumprimento dessa e de outras regras são passíveis de “multa no valor de R$5 mil a R$30 mil e/ou processo criminal e civil, conforme o caso”, como explica o TSE nesta cartilha.

Bom, mas se está tudo certo com relação a isso, e agora você vai começar a divulgar e promover o conteúdo do seu cliente, o primeiro passo é solicitar uma autorização junto ao Facebook e apresentar as documentações necessárias para confirmar a identidade do candidato.

Essa medida é necessária, pois todos os posts patrocinados devem conter um aviso que o caracteriza como “Propaganda Eleitoral” ou “Pago por”, além do CNPJ/CPF da pessoa ou organização que paga pelo anúncio. Para fazer a sua solicitação, basta preencher este formulário do Facebook.

Fique atendo às datas dos anúncios

Muito bem, agora que a sua campanha já está rolando, fique de olho nos prazos de veiculação permitidos por lei. Segundo o TSE, é proibido promover conteúdos políticos na TV, na rua e na internet, no dia da eleição, isto é, 7 de outubro de 2018 (1º turno) e 28 de outubro (2º turno).

No entanto, vale lembrar que não há restrições para conteúdos que foram veiculados – e pagos – antes dessa data. Assim sendo, se o seu cliente solicitou um post promovido na véspera das eleições com término para o dia do referendo não há problema algum, pois o patrocínio foi feito antes.

Google também entra no quesito “impulsionamento nas mídias digitais”

Na cartilha criada pelo TSE, logo na página 7, é possível se informar a respeito do uso do Google Ads para a compra de palavras-chave com o objetivo de colocar o site do candidato entre as primeiras posições na pesquisa.

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Lembrando que, assim como no Facebook e no Instagram, esse tipo de anúncio só pode ser adquirido até a véspera da eleição, logo, qualquer conteúdo contratado na data do referendo será considerado – e julgado – como crime eleitoral.

Denuncie conteúdo ilegal

Uma das novidades para o Marketing Político deste ano é a Biblioteca de Anúncios do Facebook que, segundo a própria plataforma, busca “dar às pessoas mais informações sobre alguns dos anúncios que elas veem e sobre os anunciantes que os estão financiando”.

Denuncie conteúdo ilegal

A ferramenta é tão bacana, que todos têm acesso aos valores investidos em cada anúncio, assim como métricas básicas, como impressões, público e localização. Interessante, né?

Agora, se você vir alguma publicação com propaganda política sem a devida identificação, o próprio Facebook incentiva que ela seja denunciada clicando naqueles três pontinhos localizados no topo direito da publicação e depois em “Denunciar anúncio”.

Dica bônus: Como vida de Social Media em época de eleição não é nada fácil, sugiro que você faça parte do Entusiastas da Propaganda Política, um grupo de discussões feito para tirar dúvidas, trocar experiências e compartilhar ideias sobre Marketing Político. Entra lá e até o próximo conteúdo! 😉

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