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Lei do e-commerce: 7 pontos que você não pode ignorar

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Você acaba de criar o seu e-commerce. Estudou e pesquisou bastante sobre a melhor maneira de construir sua loja virtual. Aplicou estratégias de SEO, analisou cada técnica de marketing digital, adquiriu as melhores ferramentas de análise

Mas você conhece o Decreto Federal 7.962/13? Calma, se ainda não conhece, vamos explicar todos os pontos principais da Lei do E-commerce que você deve saber para ter sucesso com seu negócio. Confira!

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O que é a Lei do E-commerce?

O Decreto Federal 7.962/13, ou Lei do e-commerce, é um complemento do Código de Defesa do Consumidor voltado para o comércio on-line. Ele impõe obrigatoriedades aos empreendedores, a fim de preservar os direitos dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado em 1990, época em que praticamente não existiam os sites de comércio eletrônico. Por isso, suas condições não atendem completamente a essa nova realidade.

Pensando nisso, em 2013, foi publicado o decreto que, em conjunto com o CDC, rege o e-commerce no Brasil.

O que diz a Lei do e-commerce?

O Decreto 7.962/13 trata de todos os e-commerces, sejam eles de marcas já consolidadas ou não. É importante estar atento às obrigatoriedades para que não haja nenhum problema futuro com seu empreendimento. Veja agora quais são os principais pontos da Lei do e-commerce:

1. Deixar informações claras e visíveis

Esse ponto estabelece que a loja virtual deve deixar bem claras e visíveis as informações a respeito do fornecedor, serviço ou produto. Ou seja, deve-se colocar todas essas informações em evidência nas páginas da loja, como no topo ou no rodapé da página. Os dados necessários do fornecedor são:

  • Razão Social;
  • CNPJ ou CPF;
  • endereço físico do empreendimento;
  • endereço eletrônico para contato.

Esses dados são relevantes para que o consumidor saiba onde está localizada a empresa e de que forma contatá-la, em caso de necessidade.

As informações sobre o produto são as seguintes:

  • características essenciais, incluindo os riscos à saúde e segurança do consumidor;
  • discriminação de todo o custo com o produto ou serviço no preço, como impostos, valor de entrega e seguros;
  • formas de pagamento;
  • disponibilidade;
  • prazo para entrega do produto ou prestação do serviço.

2. Facilitar o atendimento ao consumidor

O lojista tem que criar mecanismos para facilitar o contato do cliente, mediante qualquer necessidade. Esse procedimento visa assegurar que o comprador possa, por exemplo, solicitar uma troca ou devolução de um produto de maneira fácil. Para isso, algumas lojas virtuais criaram opções como:

  • chat on-line;
  • dúvidas e perguntas frequentes;
  • fale conosco.

3. Disponibilizar o sumário e contrato

O fornecedor deve, antes do fechamento da compra, apresentar uma relação do pedido para o cliente, com os dados da empresa, dados do consumidor e os dados da compra, tais como a descrição do produto e o preço. O comprador deve verificar todas as informações e confirmar.

O contrato é a confirmação do pedido, após sua conclusão. As empresas têm o costume de enviá-lo em formato PDF, por e-mail.

4. Assegurar a proteção das informações do consumidor

Todas as informações do cliente devem ser mantidas em sigilo pelo fornecedor. Além disso, ele deve adotar medidas de segurança quanto aos dados cadastrados no site, como os dados bancários, endereço e contato.

5. Respeitar e explicitar o direito de arrependimento

O direito de arrependimento consiste no desejo de devolução do produto em um prazo de até 7 dias úteis após o recebimento, sem a necessidade de motivo para a desistência. Esse direito já é previsto no CDC, mas, com a Lei do e-commerce, ela fica mais visível e cria uma segurança maior ao consumidor, que não consegue experimentar ou ver o produto real antes de efetuar a compra.

Para isso, é importante que:

  • o consumidor deve ser capaz de requerer o direito de arrependimento pela mesma ferramenta que efetuou a compra;
  • ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve ter o retorno do valor pago, sem ônus;
  • o cancelamento do pedido deve ser informado imediatamente à instituição financeira ou administradora do cartão de crédito, para que a cobrança não seja feita ou para que, caso já tenha sido realizada a transação, efetive o estorno do valor;
  • o fornecedor deve comunicar imediatamente o recebimento do cancelamento da compra ao consumidor;
  • o fornecedor deve providenciar o retorno do objeto, sem ônus ao consumidor.

6. Respeitar as condições de oferta

Ao disponibilizar um produto na loja virtual, a empresa tem que respeitar todas as informações do produto e condições, tais como:

  • quantidade;
  • qualidade e adequação;
  • prazos.

7. Disponibilizar informações completas sobre as compras coletivas

A Lei do e-commerce também contempla as compras coletivas. Nesse caso, o fornecedor deve deixar evidenciado a quantidade mínima de consumidores para efetivação do pedido, assim como todos os dados do anunciante.

Como essas regras impactam no meu e-commerce?

Como vimos, são muitos pontos que devem ser respeitados na criação de um comércio virtual, mas essas regras visam aumentar a confiabilidade do consumidor e assegurar seus direitos, de forma que ele não tenha nenhum prejuízo ao optar pela compra on-line.

Possibilidade de novos negócios

Para o empreendedor, essas regras devem ser encaradas não só como obrigação, mas como ferramentas adicionais para gerar credibilidade, aproximar o cliente da marca e garantir que ele tenha uma boa experiência ao realizar uma compra on-line, possibilitando que ele retorne com mais pedidos.

Design da loja virtual

No planejamento do design da loja on-line, todos os pontos aqui citados devem ser lembrados e repassados. Como dissemos, as informações devem estar bem claras e precisas. Em todas as páginas, é importante disponibilizar as informações do fornecedor, talvez no rodapé.

Na página de compra, colocar todo o custo envolvido do produto (valor do produto, impostos, frete etc.), o prazo estimado de entrega e as formas de pagamento. Todas essas informações devem ser bem dispostas, principalmente se o site tiver a possibilidade de ser utilizado em aparelhos móveis.

A Lei do e-commerce complementa o Código de Defesa do Consumidor e gera mais segurança para os consumidores. Para os comerciantes, ela traz benefícios e afasta aqueles que só querem agir por má-fé.

Agora que você já sabe tudo sobre a Lei do e-commerce, confira este artigo e descubra quais são as melhores práticas para fazer um e-commerce pelo WordPress!

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